Intimação
D- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 22ª VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CEMA CENTRAL MINEIRA DE ATACADISTAS LTDA, MARCO ANTÔNIO CORDEIRO LEITE
- Advogados
- ROSEMARY PEREIRA DA SILVA GONCALVES (OAB 57850/MG), ROSANE PREISSER MARCAL COSTA (OAB 59091/MG), CHRISTIANE DE SOUZA MATOS (OAB 93870/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
EXEQÜENTE: CEMA CENTRAL MINEIRA DE ATACADISTAS LTDA
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos. Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 sendo a parte exequente intimada e nada tendo requerido. Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II, do CPC.Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Adv - ROSANE PREISSER MARCAL COSTA, CHRISTIANE DE SOUZA MATOS, ROSEMARY PEREIRA DA SILVA GONCALVES.
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