Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PRISCILLA KATHREIN DE JESUS CPF: 092.920.036-58
RÉU: ENGISA CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF: 00.003.012/0001-70 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5014086-26.2016.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão]
Vistos. Houve comprovação do trânsito em julgado da sentença, que condenaram a parte executada no pagamento de honorários sucumbenciais. Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, §2º, do CPC/2015, para pagar o débito (ID 10525480375– R$ 45.031,07) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste da intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, §1º, do CPC. Proceda a Secretaria a retificação da Classe Processual para Cumprimento de Sentença, bem como a inversão do polos. Anote-se que não são devidas as custas na classe de cumprimento de sentença no ato da distribuição. Portanto, se houver custas, devem ser apuradas ao final. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba L.H