Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MOACIR DORNELAS DE FARIA CPF: 86.452.141/0001-60 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE COROMANDEL CPF: 18.591.149/0001-58 SENTENÇA Considerando que o executado procedeu ao pagamento da quantia referente a condenação oriunda desses autos, julgo extinta a presente execução, nos termos dos arts. 924, inc. II e 925, ambos do Código Processo Civil. Sem custas, eis que o réu goza de isenção legal, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei Estadual n° 14.939/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 0055854-77.2002.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]