Intimação
D- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 24ª VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOAQUIM MARQUES DA SILVA NETO, MALHARIA E CONFECÇÃO MACMONELE, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO DE SOUZA
- Advogados
- JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 50034/MG), RENATA SANTANA PEGO (OAB 126433/MG), WALTER SOARES OLIVEIRA (OAB 48921/MG), FABIO DOUGLAS BORGES OLIVEIRA (OAB 118589/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
24ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2026
EXEQÜENTE: JOAQUIM MARQUES DA SILVA NETO ; EXECUTADO: MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO DE SOUZA e outros
Em cumprimento a parte do disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ, a íntegra desta decisão/sentença está disponível no site do TJMG, Todos os Andamentos, da consulta processual.
(...)Isto posto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas e honorários, nos termos do §5º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas para indicar eventuais restrições que necessitem ser canceladas. Com o trânsito em julgado, fica deferida a retirada das restrições e os desbloqueios de valores apontados pelas partes.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Adv - WALTER SOARES OLIVEIRA, JOEL REZENDE JUNIOR, RENATA SANTANA PEGO, FABIO DOUGLAS BORGES OLIVEIRA.
