Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ELIAS CPF: 008.629.616-70 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0056814-80.2016.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
Vistos, etc. Em tempo, compulsando os autos verifico que a cessão de crédito apresentada, a princípio, não foi sujeita a apreciação pela CEPREC, a quem incumbe a análise. Em decorrência, de rigor tornar sem efeitos a retificação determinada no ID 10595291558. De igual maneira, o pedido de retificação do precatório requerido no ID 10644739558 deve ser apreciado pela CEPREC.
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO o ato de ID 10595291558 e DETERMINO que a cedente e cessionária comuniquem a cessão junto a CEPREC, cujo deferimento será condição para alteração do polo ativo deste feito. Arquive-se o processo até a decisão da CEPREC. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG