Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HENRIQUE REIS COSTA CPF: 050.764.016-04 e outros
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISADORA DUNCAN CPF: 02.983.662/0001-54 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5153496-88.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Verifico que o feito foi arquivado precipitadamente, sem a prévia expedição do alvará para liberação dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão (18% sobre o valor atualizado da causa), cujo depósito consta do ID 10488237712. Assim, determino o desarquivamento dos presentes autos para a prática do ato ora determinado; Expeça-se alvará em favor de Mathias Helder de Almeida (CPF: 082.951.326-44, Banco Itaú S/A — agência 7006, conta corrente 74239-4), para levantamento dos valores depositados no ID 10488237712, a título de honorários sucumbenciais de 18% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.23.050268-4/001. Após a expedição e levantamento do alvará, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte tfs