Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023058-71.2016.8.13.0151.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cássia / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Cássia Rua Bolívia, 181, Fórum Doutor Francisco de Barros, Bela Vista, Cássia - MG - CEP: 37980-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: PRAÇA BARÃO DE CAMBUÍ, 18, CENTRO, Cássia - MG - CEP: 37980-000 Nome: CAIXA SEGURADORA S/A Ac Central De Brasília, S/N, Caixa Seguros - 9912326568/3466-Dr/bsb, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70040-976 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 1.236,07 (Mil reais, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Cássia, data da assinatura eletrônica. VANDA CRISTINA ARANTES Servidor(a) e Retificador(a)