Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0394672-23.1997.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA (OAB MG055135)
ADVOGADO(A): SÉRGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA (OAB MG063639)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA REZENDE TORRES (OAB MG084857)
DECISÃO
Vistos, etc.
Consoante a Resolução nº 547/2024 do CNJ e, visando medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, determino a dispensa de recolhimento das custas finais.
Arquivem-se os autos com baixa.
P.I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2023
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A; EXECUTADO: FERNANDO DE CASTRO BARROS e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR, HELOISA PRATES DRUMOND, LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ROMULO RONALDO DOS SANTOS JUNIOR, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ALESSANDRA REZENDE TORRES, AUGUSTO DEL RIO ROCHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/07/2023, 12:14
Distribuição (dependência)
25/07/2023, 12:14
Recebimento
24/07/2023, 11:28
Remessa (outros motivos)
04/07/2023, 13:58
Recebimento
04/07/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2023
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A; EXECUTADO: FERNANDO DE CASTRO BARROS e outros
...Determino a virtualização do presente feito e de todos seus apensos, haja vista que, nos termos da Portaria conjunta 1026/PR/2020 são objeto do Projeto a virtualização.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a virtualização, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 32 da Portaria Conjunta 1025/PR/2020, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado (nova redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência n° 1031/2020). A intimação deve ser feita nos termos do Parágrafo único da referida Portaria, qual seja, com a advertência de que o silêncio das demais partes da relação processual será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo em meio eletrônico...PUBLICADO NO RUPE. Iniciada a virtualização do processo.
Adv - JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR, HELOISA PRATES DRUMOND, LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ROMULO RONALDO DOS SANTOS JUNIOR, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ALESSANDRA REZENDE TORRES, AUGUSTO DEL RIO ROCHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/06/2023, 15:37
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:35
Reativação
28/06/2023, 15:35
Publicação
28/06/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:33
Baixa Definitiva
15/06/2023, 10:30
Recebimento
15/06/2023, 10:02
Remessa
15/06/2023, 07:49
Custas
14/06/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2023
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A
...De acordo com a Súmula 150 do STF, a consumação da prescrição intercorrente se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida (art. 206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida.Pelo posto, julgo extinta a presente execução pela ocorrência prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil...
Adv - JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR, HELOISA PRATES DRUMOND, LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ROMULO RONALDO DOS SANTOS JUNIOR, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ALESSANDRA REZENDE TORRES, AUGUSTO DEL RIO ROCHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2023, 00:00
Recebimento
16/05/2023, 14:50
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2023, 13:25
Conclusão (para julgamento)
15/05/2023, 13:25
Reativação
15/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:53
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
26/04/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2023
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A; EXECUTADO: FERNANDO DE CASTRO BARROS e outros
Trata-se de execução de título extrajudicial. Processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontram-se paralisados e no arquivo há mais de um ano. O título de crédito encontra-se acautelado nesta Secretaria.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 que permite que o título acautelado seja anexado no processo, com posterior arquivamento do mesmo,e se for o caso, sua eliminação simultânea, no tempo próprio. Fica intimado para, no prazo de 15 dias, receber o documento acautelado nesta Secretaria de Juízo, sob pena de ser anexado no processo. Intime-se, que se o referido título de crédito não for retirado na secretaria pelo interessado, e por decorrência juntado aos autos, e seguirão com os respectivos processos para CAD para eliminação simultânea com o processo, no tempo próprio. No mesmo prazo, deverá manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção. ** AVERBADO **
Adv - JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR, HELOISA PRATES DRUMOND, LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ROMULO RONALDO DOS SANTOS JUNIOR, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, ALESSANDRA REZENDE TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.