Intimação
D- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 29ª VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LEODIR BERTOLUCI, LINA BRIGIDA DIAS BERTOLUCI, CHURRASCARIA SUPER GAUCHAO LTDA, ESPOLIO DE JOAO LINO DE ARAUJO, ERNI BERTOLUCI
- Advogados
- VANILDA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 55656/MG), LEOCADIA DA SILVA ALEXANDRE (OAB 58657/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
29ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2026
EXEQÜENTE: ESPÓLIO DE JOÀO LINO DE ARAÚJO ; EXECUTADO: CHURRASCARIA SUPER GAUCHAO LTDA e outros
(...)PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC, declaro a prescrição do direito sobre o qual se funda a execução do título extrajudicial e, em consequência, decreto a extinção do feito.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 82, §2º, do CPC, por força do princípio da causalidade, conforme entendimento pacificado pelo STJ1.
Após o trânsito em julgado, adotadas as providências previstas no art. 96 e ss. do Provimento-Conjunto nº 75/2018 do eg. TJMG, arquivem-se estes autos, com baixa e as anotações devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Belo Horizonte-MG, 06 de agosto de 2026.
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Adv - LEOCADIA DA SILVA ALEXANDRE, VANILDA PEREIRA DA CONCEICAO.
