Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BERNARDO DIOGO GONTIJO DAYRELL CPF: 013.953.166-19
RÉU: DESAL DESTILARIA DE ALCOOL LASSANCE LTDA CPF: 19.963.214/0001-91 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. A parte autora deu início ao cumprimento de Sentença – ID 10359522320. Assim,quanto a obrigação de fazer:
Intimação - A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0002768-76.2017.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento do serviço gratuito da balsa à parte autora para fins de auxilio em sua atividade agropecuária (Sentença de ID 9549593177, p. 17/27, confirmada pelo Acórdão), sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. No que se refere à obrigação de pagar: 1. Intime-se a parte executada, por publicação, para pagamento da dívida reclamada pelo credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor da dívida exequenda, nos termos do art. 523, § 1º, CPC/2015. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 3. Caso o pagamento voluntário da dívida não venha a ser realizado, no prazo legal, voltem conclusos. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta em 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. INDIRANA CABRAL ALVES LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma