Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MIRENE DE SOUZA LUZ ARAUJO e outros (9) RÉU/RÉ: IPSEMG DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Vara Única da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 0024804-44.2011.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários]
Vistos. 1. Vieram-me conclusos para exame da tramitação eletrônica dos autos físicos virtualizados, nos moldes da Portaria Conjunta 1.025/PR/2020. Na espécie, verifica-se que as peças processuais digitalizadas foram devidamente indexadas, isto é, fracionadas e identificadas; que as partes, intimadas, não requereram a complementação de peças ou recusaram justificadamente a conversão do feito; e que os autos físicos encontram-se na Secretaria do Juízo. Isso posto, satisfeitas as exigências entreladas no referido ato normativo, mormente nos artigos 30, 31, 32 e 33, e inexistindo óbice para o prosseguimento da ação em meio digital, DEFERE-SE a tramitação eletrônica do processo. Os autos físicos deverão ser arquivados, com baixa pelo motivo 152, pontuando-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria Conjunta 1.026/PR/2020, após o procedimento de digitalização e conversão em autos eletrônicos, todos os atos processuais posteriores deverão ser realizados digitalmente, sendo vedadas juntadas e remessas físicas de quaisquer peças, ofícios, certidões, despachos ou diligências referentes aos autos. 2. Ademais, ciente do retorno dos autos em Id-10088038154. 2.1. Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com a respectiva baixa. 3. Cumpra-se. Raul Soares-MG, data registrada no sistema. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. JORGE ARBEX BUENO Juiz de Direito em substituição Vara Única da Comarca de Raul Soares