Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado
RÉU: JOSE ROBERTO FALCO CPF: 541.406.848-87 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0268892-64.2000.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos etc. Em face do cancelamento da CDA, o exequente requer a extinção nos termos do art. 26 da Lei 6830/80. Deste modo, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com base no artigo 924, III, do CPC. Isentas as partes do ônus sucumbenciais, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80. Considerando que a presente decisão atende o pedido formulado pelo próprio exequente, não há que se falar em interesse recursal, nem mesmo pela parte executada, caso regularmente citada. No mais, prejudicado o exame da exceção de pré-executividade. Tudo cumprido, arquive-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, datado e assinado eletronicamente. Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito 8