Sentença
Decisão- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 22ª VARA CÍVEL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDUARDO MOSQUEIRA, IVO SOUTO LOURES
- Advogados
- SANDOVAL PEREIRA ASSEF (OAB 64799/MG), AILDES CELESTINA DA SILVA (OAB 62138/MG), VALDILENE DE JESUS DA SILVA (OAB 125146/MG), CARLOS MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 29034/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
22ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2023
EXEQÜENTE: EDUARDO MOSQUEIRA ; EXECUTADO: IVO SOUTO LOURES e outros
Declarada decadência ou prescrição. Prazo de 0015 dia(s). Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 sendo a parte exequente intimada e nada tendo requerido. Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II, do CPC.Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Adv - AILDES CELESTINA DA SILVA, SANDOVAL PEREIRA ASSEF, VALDILENE DE JESUS DA SILVA, CARLOS MARTINS DOS SANTOS JUNIOR.
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