Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WILLIAN AFFONSO DA SILVA CPF: 578.684.506-06
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0520864-98.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidores Inativos, Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença aforado por Instituto e Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais- IPSEMG em face de Willian Afonso da Silva, nos autos em que pretende incorporar ao seu patrimônio quantia de R$1000,00 ( mil reais) Petição de acordo juntada pelo Instituto e Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais- IPSEMG em Id núm. 10315591567, cuja anuência do executado foi exarada em Id núm. 10334323221. Esse é o relatório. Decido. Conforme se extrai da minuta de acordo acostada em Id núm. 10353146839, as partes consentiram que a quantia de R$1.000,00 (mil reais) será paga em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários advocatícios. Assim, não havendo irregularidades, homologo por sentença o acordo de Id núm. 10353146839, anuído pelos réu em Id núm. 10355695450, para que produza os efeitos legais desejados. Portanto, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença aforado por Instituto e Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais- IPSEMG em face de Willian Afonso da Silva, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Sem custas e honorários, nos termos do art. 90, §3º do CPC. P. R. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito