ADV: Juan Lucas Fonseca Pinheiro (OAB 19943/MS) Processo 0000001-68.2025.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. B. dos S. R. - 1. Intime-se devedor, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado na sentença,
sob pena de ser acrescido ao montante do débito o percentual de dez por
cento (10%), de acordo com o artigo 523, do Código de Processo Civil.
2. Não sendo efetuado o pagamento, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, devendo a parte executada ser intimada, para,
querendo, ofertar embargos/impugnação, seguindo-se os atos de
expropriação.