Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEANDRO MARCELINO BARBOSA OLIVEIRA, GABRIEL MARTINS OLIVEIRA
- Advogado
- LUIZ CARLOS CORRÊA PEREIRA JÚNIOR (OAB 26826/MS)
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0000003-72.2024.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Martins Oliveira - Exectdo: Leandro Marcelino Barbosa Oliveira - Sentença fl. 99: Vistos.
Em consonância à manifestação do Ministério Público
Estadual, Homologo, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, o acordo noticiado às
págs.76/78, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal
cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei.
Considerando que o acordo prevê a divisão em várias
parcelas, opto em excepcionalmente julgar resolvido o presente cumprimento,
mormente fundado ao fato de que após a homologação fica constituído título executivo
judicial passível de cumprimento de sentença.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com base no art.
487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, devendo cada um se responsabilizar pelos
honorários dos respectivos patronos.
Expeça-se o necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
