Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- V. G. O. DOS S.
- Advogado
- ANDRÉ LUIZ DE JESUS FREDO (OAB 14326/MS)
Diante do relatado, tendo em vista que a parte exequente não externou pretensão no prosseguimento do feito, presume-se que o alegado acordo extrajudicial foi cumprido. Tendo em vista cumprimento do acordo, com fundamento no art.924, II, do CPC/2015, determino a extinção do processo. Custas e honorários, ora fixados em R$ 1.500,00, pelo executado (art.85, §2º e 8º, do CPC/2015) contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Oportunamente, após formalidades (homologo eventual desistência do prazo recursal; em havendo depósito de numerário em prol da parte exeqüente na conta única, proceda-se ao levantamento), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
