Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROVIDÊNCIA
- Destinatário
- R. C. L.
- Advogado
- 'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB AA/MS)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse processual, em razão da maioridade dos beneficiários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
