ADV: Carlos Alexandre Pelhe Gimenez (OAB 11408/MS) Processo 0000005-27.2011.8.12.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Vagner Amaral dos Santos - Fica a Defesa intimada do inteiro do despacho de fls. 641-642: "Conforme acordão p. 629-632; restou mantida a condenação (p. 213-220) do acusado Vagner Amaral dos Santos à pena de 08 anos de reclusão, em regime semiaberto. Em se tratando de regime aberto ou semiaberto, observe-se o disposto no artigo 23 da Resolução CNJ nº 417/2021 e no artigo 566 do Código de Normas da CGJ-TJMS: "Art.
23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no56.(redação dada pela Resolução n. 474, de 9.9.2022) "Art. 566. No caso de condenação transitada em julgado em regime inicial aberto ou semiaberto, o juízo de conhecimento deverá verificar no BNMP se a pessoa condenada se encontra efetivamente presa ou solta. § 1º.
Na hipótese de a pessoa condenada estar em liberdade, o juízo de conhecimento deverá expedir a guia de recolhimento, com comunicação no BNMP, dispensando-se a expedição de mandado de prisão. § 2º. Recebido o processo de execução penal no SEEU, o juízo da execução, após verificar se há disponibilidade de vaga em unidade penitenciária de regime aberto ou semiaberto, intimará a pessoa condenada para dar início ao cumprimento da pena e avaliará a necessidade de expedição de mandado de prisão, com comunicação ao BNMP. § 3º.
Inexistindo vaga em estabelecimento penal adequado, caberá ao juízo da execução analisar a possibilidade de concessão de monitoração eletrônica ou de aplicação de outra medida alternativa. § 4º. Na hipótese de a pessoa condenada encontrar-se presa, o juízo de conhecimento deverá expedir o mandado de prisão e encaminhá-lo ao estabelecimento prisional, com posterior emissão da guia de recolhimento ao juízo da execução." Ante o teor da certidão de trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Remeta-se as presente Guia de Recolhimento à Vara de Execução Penal do Interior-VEPIN, a qual compete o processamento das execuções penais de réus condenados ao cumprimento de penas nos regimes fechado e semiaberto, nos termos do artigo 570, I, do Código de Normas da CGJ-TJMS.
Cumpra-se as determinações finais da sentença (p. 213-220). Às providências e intimações necessárias."