Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL
- Advogados
- DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS), CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue:
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de ratificar a tutela concedida determinando que a ré se abstenha de efetuar a cobrança e de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito com relação ao débito discutido neste processo, bem como mantenha o restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora, suscitada pela parte autora, permitindo-o que seja liberado a transferência de titularidade da emissão de fatura, caso eventualmente, o demandante pretenda locar o imóvel.
Quanto ao pleito de dano moral, não restou acolhido, conforme explanado.
