Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CÍCERO ALVES DE SOUZA, AGNALDO APARECIDO RIBEIRO
Cícero Alves de Souza, Agnaldo Aparecido Ribeiro Processo 0000005-68.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cícero Alves de Souza - Reqdo: Agnaldo Aparecido Ribeiro - Sentença: 1 Nos autos 0000005-68.2023.8.12.0046, em que se sustenta crédito não quitado
e exige-se sua satisfação, consta Cícero Alves de Souza como parte credora
e Agnaldo Aparecido Ribeiro, como parte devedora. E foi garantido o
contraditório e a ampla defesa em estrita observância aos princípios
constitucionais e legais pertinentes, durante a sua tramitação.
2 Foram remetidos a este Juiz em 15/05/2024 10:40:07, para impulso judicial e
análise de pedidos feitos pelas partes. Obedecendo aos princípios
constitucionais de celeridade, instrumentalidade processual e ampla defesa,
conforme fase em que se encontra o processo, DECIDO.
3 Indica-se nos autos, ter atingido o processo a sua finalidade inicial e
precípua, a satisfação do crédito, o objeto do processo, o que autoriza a sua
extinção.
4 Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o presente processo, o
que faço com aplicação do CPC, 925 e 924, II. Proceda-se:
A Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG.
B Levantem-se imediatamente, valores1 existentes nos autos, tal como
gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado
de prisão civil.
