Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JESUINO DE LARA DOLORES
- Advogado
- SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB AA/MS)
Sentença páginas 49-51: "Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 58, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.071/1990 e art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
P.R.I."
