Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- AMANDA MARÇAL MARAN, LUCAS RODRIGUES JUSTINO BONFIM
- Advogados
- RENAN SOUZA POMPEU (OAB 17084/MS), JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS)
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Renan Souza Pompeu (OAB 17084/MS) Processo 0000006-20.2025.8.12.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqte: Amanda Marcal Maran - Reqdo: Lucas Rodrigues Justino Bonfim - Ficam os Advogados das partes, intimados da sentença de fls. 260-263, parte dispositiva: Posto isto, confirmo as medidas protetivas fixadas, as quais terão validade enquanto houver situação de risco para a mulher, e, em que pese o requerimento de prisão preventiva não ter sido formulado em autos próprios, indefiro-o, já que se trata de medida excepcional e extrema, além de não estar claro, neste momento, se o descumprimento foi causado pelo requerido ou pela própria vítima, o que demandaria análise aprofundada dos fatos, inclusive com produção de provas, o que deve se dar em possível ação penal.
