Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, MIDWAY S.A. - CRÉDITO , FINANCIAMENTO INVESTIMENTO
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 21164/MS), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 17065/MS)
ADV: Márcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0000006-21.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Zurich Minas Brasil Seguros S.A., Midway S.A. - Crédito , Financiamento Investimento - Intimação da sentença: "Face ao pagamento do débito (f. 234), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 234), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 236."
