Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ENERGISA S.A.
- Advogado
- NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0000006-22.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa S.A. - Assim, diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após, ao arquivo, com as anotações devidas.
