Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOSÉ SATURNO DA SILVA, JOSÉ ANCHIETA DE SOUZA
- Advogado
- AUGUSTO MARTINEZ PEREZ (OAB 20393/SP)
ADV: Augusto Martinez Perez (OAB 020.393/SP) Processo 0000006-23.1975.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Saturno da Silva - Exectdo: José Anchieta de Souza - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
