Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DAVI ALVES DE SOUZA
- Advogados
- ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS), AILTO ROBERSON SEIBERT (OAB 19466/MS)
Apelação Criminal nº 0000006-45.2021.8.12.0039
Comarca de Pedro Gomes - Vara Única
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Apelante: Davi Alves de Souza
Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
DPGE - 1ª Inst.: Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo (OAB: 19466/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES AMBIENTAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 39 E 51, AMBOS DA LEI N. 9605/98 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restando devidamente comprovado nos autos que o réu, utilizando-se de uma motosserra, sem licença ou registro da autoridade competente, cortou árvores, da espécie Angico, localizadas em área de preservação permanente, sem autorização para tanto, imperiosa a manutenção da sua condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 39 e 51, ambos da Lei nº 9.605/98. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância, diante da expressiva lesividade ao meio ambiente pela supressão de pelo menos 10 árvores de Angico, de porte médio, em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, utilizando-se de motosserra sem licença e/ou registro da autoridade competente. Fato típico. Condenação mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
