Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE FALSIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- A. A. M.
- Advogado
- ELIANE DA SILVA DE SOUZA (OAB 101861/PR)
Face ao exposto, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485, inciso III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos.
