Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALAN APARECIDO DA SILVA
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar que seja realizada a transferência da dívida (f.15) pela Energisa, para o CPF do requerido, conforme pleiteado pela parte autora (f.24). Ademais, determino que a Energisa exclua tal débito do CPF do autor, devendo incluir no CPF do requerido ALAN APARECIDO DA SILVA, o qual deve arcar com a dívida em comento. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se ", bem como de sua homologação (art. 40 da Lei 9.099/95).
