Apelação Cível nº 0000007-51.2012.8.12.0037
Comarca de Itaporã - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelada: Ilda Vieira Justi
Advogado: Ângela Justi Ramos (OAB: 11380/MS)
Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)
Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - CITAÇÃO REGULAR COM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA RÉ - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240, STJ - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 240/STJ, A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..