ADV: Alceu Paulo da Silva Júnior (OAB 153069/SP), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Antonio Rodrigo Sant'ana (OAB 234190/SP) Processo 0000007-80.1995.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sistema S/A - Exectdo: Espólio de Edson Walter Soriano - Intimação das partes do teor da sentença, cuja parte dispositiva segue trecho:
Diante do exposto, julgo extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. 924, inc. V, do CPC, em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente. Sem custas e honorários em razão do princípio da causalidade (REsp 1.769.201). Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.