Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- Advogado
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000008-09.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação acerca da sentença: Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de fl. 37, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação que Dalton Floriano Machado move em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, o que faço nos termos do Enunciado 90 do FONAJE e do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por fim, tendo em vista que o pedido de extinção se deu pela própria parte interessada, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
