Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROVIDÊNCIA
- Destinatário
- L.K.S.M.S.C.L.
ISSO POSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino a manutenção da guarda da criança L.G.C.S junto à família da avó paterna, razão pela qual defiro a guarda provisória de L.G.C.S para sua avó paterna, Sra. A.C.S, nos termos dos art. 25, c.c art. 28, §3º e art. 100, inciso X, todos do ECA.
