Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- E.I.B.O., Y.P.B.
- Advogado
- PAULO CÉSAR VIEIRA DE ARAÚJO (OAB 8627/MS)
Vistos.
Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se o necessário. Devidamente cumprido, devolva-se a carta precatória ao r. Juízo de origem, com as homenagens de estilo, baixas e anotações pertinentes. Ante o caráter itinerante da carta precatória, verificando-se que o ato deva ser cumprido em outra comarca, remeta-se, comunicando-se o juízo deprecante. Havendo solicitação do juízo deprecante para devolução da deprecata, devolva-se.
Às providências necessárias.
