Intima-se, a parte autora/exequente, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 280 // Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, assim como o número de bens a serem avaliados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento. Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados.