ADV: Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari (OAB 14415/MS), Alessandra Leticia Vasquez Souza (OAB 23084MS/), Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB 22440MS/), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Emerson Pereira de Carvalho (OAB 18396/MS), Abdalla Maksoud Neto (OAB 8564/MS), Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB 8718/MS), Wilson Donizeti Liberati (OAB 161221/SP), Antônio Minari Neto (OAB 13944/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Vanio Cesar Bonadiman Maran (OAB 9384/MS), Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB 10026/MS) Processo 0000507-37.2019.8.12.0049 - Pedido de Prisão Preventiva - RÉ: Elnir Jurema da Silva Moreira, Atos Batista de Souza, Marcele Gonçalves Antonio Guimarães, Saylon Cristiano de Moraes, Valdeir Pedro de Carvalho, Vicente Amaro de Souza Neto, Walter Antonio, Whyldson Luis Correa de Souza Mendes - Intimem-se as partes da decisão de fl. 3540, conforme teor do dispositivo abaixo:
Apesar da ausência de trânsito em julgado, denota-se que não mais subsistem os motivos autorizadores, razão pela qual REVOGO as medidas cautelares impostas em desfavor de Atos Batista de Souza, Elnir Jurema da Silva Moreira, Marcele Gonçalves Antonio Guimarães, Saylon Cristiano de Moraes, Valdeir Pedro de Carvalho, Vicente Amaro de Souza Neto e Whyldson Luis Correa de Souza Mendes. Contudo, todos devem manter endereço atualizado nos autos, sob pena de serem fixadas novas medidas.