Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- C. F. D. S., F. L. D.
- Advogado
- LUIZ EDUARDO DE ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP)
Considerando a decisão de fls. 422-426, que, com resolução de mérito, deferiu a guarda da infante aos seus genitores e determinou a extinção da ação de modificação de guarda (autos nº 0000538-19.2025.8.12.0026), arquive-se o referido processo, com as cautelas de praxe
