Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IMESUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, KEYLA MARA AVILA DA CRUZ
- Advogado
- JEAN BENOIT DE SOUZA (OAB 10635/MS)
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS) Processo 0005686-14.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Imesul Industria Metalurgica Ltda - Reqdo: Keyla Mara Avila da Cruz -
Ante o exposto, com espeque nos artigos art. 487, II e 924, V do CPc, reconhece-se a prescrição intercorrente do crédito perseguido, determinando o arquivamento da presente execução, ante a extinção do crédito executado. Levante-se eventual restrição em favor da parte executada. Sem custas e honorários. P.R.I-se. Oportunamente, arquive-se.
