Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- A. C. N. X., F. M. X. F.
- Advogados
- LUIZA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 8881/MS), LUIZA RIBEIRO GONCALVES (OAB 8881/MS)
Posto isso, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual, julgo procedente o pedido contido na inicial, para o fim nomeio ACNX curadora de FMXF em substituição a anterior. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). Na ausência de interesse dispenso a contagem do prazo recursal. Lavre-se o termo e intime-se para compromisso. Inexistindo bens com relevantes rendimentos por serem administrados, dispenso a hipoteca e a tomada de balanços.
Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão oficial, resumidamente, por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação, obedecendo-se destarte, o disposto nos artigos 1184 do CPC e 9º, inciso III, do Código Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, porém suspendo o pagamento, ante o deferimento da gratuidade da justiça, o que faço com fundamento no Art. 98 do CPC.
Na ausência de lide deixo de fixar honorários advocatícios. P. R.
I. Observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
