Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Criminal
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL - JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DE CAMPO GRANDE, LEO DA SILVA LIMA
Conflito de Jurisdição nº 0010657-20.2021.8.12.0110
Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Suscitante: J. de D. da 7 V. C. de C. E. da C. de C. G.
Suscitado: J. de D. da 3 V. do J. E. C. - J. E. C. de C. G.
Interessado: L. da S. L.
EMENTA - EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VIAS DE FATO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO-TJMS Nº 284/2023 - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (VECA) - INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/1990 - APLICAÇÃO CONFORME CADA CASO CONCRETO A SER FEITA NA VARA ESPECIALIZADA - REGRA DE TRANSIÇÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO-TJMS Nº 287/2023, QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO-TJMS Nº 284/2023 - FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL Nº 14.344/2022 - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I - Em razão das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) no artigo 226 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), apenas aos crimes previstos nesta última não se aplica aLei Federal nº 9.099/1990 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Precedentes. II - A par disso, com a edição da Resolução-TJMS nº 284/2023, que alterou a Resolução-TJMS nº 221/1994, modificou-se a nomenclatura da antiga 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande/MS, agora denominada Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), bem como a sua competência. III - Com esta modificação, a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) passou a ser competente para todo e qualquer processo relativo à possível crime praticado contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação extravagante, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medida protetiva correlatos, a despeito de, nestes processos, se aplicar, ou não, a Lei nº 9.099/1995, conforme o caso concreto. IV - A alteração de competência determinada pela Resolução-TJMS nº 284/2023 aplica-se a todos os feitos em tramitação, promovendo-se a redistribuição, se necessário, salvo se o fato ocorreu antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.344/2022 (alteração determinada pela Resolução n.º 287/2023 - DJMS n.º 5164, de 28/04/2023). V - Conflito de competência julgado procedente, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto da Relatora..
