Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- ANTÔNIO PAULO MOHAMED XAVIER
- Advogados
- SONALY ARMANDO MENDES (OAB 8812/MS), CÁSSIA APARECIDA NUNES (OAB 8269/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
ADV: Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Cássia Aparecida Nunes (OAB 8269/MS) Processo 0106432-39.2005.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Invtante: Antonio Paulo Mohamed Xavier - Posto isso, fulcro no art. 1022 do CPC, ACOLHO os presentes embargos para o fim determinar que a expedição do formal de partilha seja condicionada à juntada da referida certidão negativa municipal, mantendo-se inalterados os demais provimentos da sentença.
Intime-se a inventariante, para juntada da negativa pendente, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, com a juntada da certidão, prossiga-se no cumprimento da sentença de pp. 425-430.