Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- V. S., V. M. R. D. S. S.
- Advogados
- MAISA OVIEDO MILANDRI (OAB 17666/MS), RAÍRA ALBANEZ VIUDES (OAB 21649/MS), ILUSKA REGINA BASTOS (OAB 14260/MS)
ADV: Iluska Regina Bastos (OAB 14260B/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0112370-02.2006.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: V. M. R. D. S. S. - Exectdo: V. S. - Ante a expressa manifestação de fl.499, e considerando a
disponibilidade do direito de ação, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte
autora e, via de consequência, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas, no entanto suspendo o
pagamento, a teor do artigo 98 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, vistas as cautelas legais, arquive-se.
