Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- P.R. JACINTO E CIA LTDA, VIDROART INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Advogados
- ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO (OAB 7828/MS), CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS), LYVIA AUXILIADORA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 7230/MS)
Diante do exposto, nos termos do artigo 205, do Código Civil, julgo extinto o processo de execução de título judicial ajuizado por P.R. Jacinto e Cia Ltda em desfavor de Vidroart Industria E Comércio Ltda. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
