Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. A. D.
- Advogados
- GABRIELA ADATI DANIEZE (OAB 26209/MS), VIVIANE CASTRO (OAB 14072/MS)
Intimação para manifestação juntada fls. 363/367.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Intimação para manifestação juntada fls. 363/367.
2025
Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, haja vista que os atos serão cumpridos em relação a 03 (três) destinatários.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
F. 343-345: antes de analisar os pedidos de penhora das quotas empresariais e penhora sobre os proventos, defiro as outras medidas, pois menos drásticas. Sendo assim, expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados Roberto Wladimir Munhoz, Joaquim José Farinha Jr e Ricardo Moreira Freitas nos endereços de f. 344. Se necessário, depreque-se. Deverá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, atentar-se para o disposto nos artigo 833 e 836, §1º, ambos do CPC.
Também defiro o pedido de restrição de circulação, via RENAJUD, do automóvel Chevrolet Tracker, Cor Preta, Ano 2021/2021, PLACA DOO4J29, RENAVAM 012.***.***-07, desde que registrado em nome do executado Roberto Wladimir Munhoz. Com a juntada do mandado, intime-se o exequente para requerer o que de entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.