Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. C. B., G. G. DA S. B.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800105-62.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. G. da S. B. - Exectdo: J.
C. B. -
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
