Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. S. S., L. K. S.
- Advogado
- EDILANA HIRLE DA SILVA (OAB 15009/MS)
Intima-se para ciência da sentença de fls. 50.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Intima-se para ciência da sentença de fls. 50.
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS) Processo 0800105-63.2018.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Anderson da Silva Santos, Lavínia Karazaki Santos - DETERMINO a intimação da parte devedora, para que, em 3 (três) dias, pague o valor exigido e das parcelas a vencerem no curso deste processo, ou, prove que já pagou ou justifique a impossibilidade de pagar, sob pena de não pagando, ser expedido mandado judicial para sua prisão por 03 meses.
Advirto o devedor que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, e que o cumprimento da prisão não o desobriga do pagamento. Proceda a CPE da seguinte forma: [a] altere-se a classe apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário; [d] confira-se e ou corrija-se o cadastro de advogados conforme processo de origem. [e] Sem prova de pagamento integral ou justificativa, em 03 dias, expeça-se mandado de prisão por 90 dias (CF/88, 5.º, LXVII), mas se apresentada justificativa, ciência a(o) credor e MP, e proteste se houver pedido; [d] Com pagamento das vencidas até então, expeça-se alvará de soltura ou contramandado; ouça-se a parte credora e faça-se conclusão para sentença de extinção; [e] Cumprida integralmente a prisão sem pagamento, altere-se o assunto para "9163" e indique a parte credora bens à penhora, pena de arquivamento (CPC, 921, III).
A atualização do valor devido deve ocorrer apenas pelo credor. Se o devedor for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, beneficiário da previdência, autorizo o desconto em folha, devendo ser oficiado, desde que haja pedido específico.