Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. J. R.
- Advogado
- FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
2023
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0800106-82.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Afonso João Rodrigues - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0800106-82.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Afonso João Rodrigues - Ciência as partes da decisão supra:"Aguarde-se em arquivo provisório o desfecho de eventual expropriação do imóvel da executada nos autos de nº 0002739-94.2014.8.12.0114 (apenso)."
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0800106-82.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Afonso João Rodrigues - Despacho fl. 303/304: "01. Conclusão desnecessária.
02. Aguarde-se o desfecho de eventual expropriação do imóvel da executada nos autos nº 0002739-94.2014.8.12.0114 (apenso).
03. Sem prejuízo, poderá a parte exequente providenciar a imediata averbação premonitória1 na matrícula (artigos 799, IX, e 828 do CPC), podendo requerer certidão2 diretamente à secretaria, sem a necessidade de despacho judicial para tanto. Ademais, se vier a ser exibida pela parte exequente certidão atualizada da matrícula de imóvel em que conste propriedade atual do executado e requerida a respectiva penhora, proceda-se à penhora por termo, aproveite-se a avaliação realizada nos autos em apenso, e intime-se a executada para defesa em 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se."