Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., DANIEL MARTINS PULEITA
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), BEATRIZ STRACK DA CRUZ DUARTE (OAB 26024/MS)
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0800299-56.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Martins Puleita - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Sentença do Juiz leigo:...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo improcedente o pedido realizado pelo autor, em face do réu. Ainda, reconheço a falta de interesse de agir, quanto ao pedido de declaração de inexistência do débito, o qual fica extinto, sem julgamento de seu mérito, com fundamento no art. 487, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95). Deixo de conhecer de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo o Autor renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado. Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM. Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sidrolândia, MS, data do sistema. Sentença do Juiz togado: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor. Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
