Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. G. O., A.E.R.O.
- Advogado
- SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas residuais pela parte executada, caso houver.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
