Intimação do executado/impugnante para efetuar o pagamento dos honorários do perito nomeado, no prazo de 05 dias. Bem como, acerca da decisão de fls. 253: "...Vistos, etc. HÁ controvérsia que diz respeito à correção ou não de cálculos. Para tanto, um cálculo contábil é, deveras, imprescindível. A Contadoria Judicial não tem servidores em número suficiente. Assim, nomeio o contador JUAREZ MARQUES, cujo endereço é de conhecimento da escrivania.
Arbitro-lhe honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pelo executado-impugnante, que deduziu peça de impugnação ao cálculo da parte exequente. O prazo de pagamento é de 5 dias. O cálculo deverá ser entregue no prazo de 15 dias, com observância dos rigores legais. As partes ficam instadas a apresentar os documentos no prazo que lhes assinar o perito judicial, sob pena de influência de sua eventual omissão no cálculo do valor efetivamente devido..."